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Passagem de pedestres A-32b
 

REF: reg-32
30CM? PVC 1MM -IMP. DIGITAL
R$30,00 ou até 6x de R$5,35
50CM PVC 1MM -IMP. DIGITAL
R$50,00 ou até 11x de R$5,11
30CMØ PVC 2MM -IMP. DIGITAL
R$35,00 ou até 7x de R$5,41
50CM? PVC 2MM -IMP. DIGITAL
R$60,00 ou até 12x de R$5,67
30CM? A?O-26 -IMP. DIGITAL
R$55,00 ou até 12x de R$5,20
50CM? AcO-26 -IMP. DIGITAL
R$90,00 ou até 12x de R$8,51
30CMØ AÇO-26 -REFLETIVA
R$45,00 ou até 10x de R$5,01
50CM A?O-26 -REFLETIVA
R$120,00 ou até 12x de R$11,34
30CM? A?O- 20 REFLETIVA
R$70,00 ou até 12x de R$6,62
50CM A?O-20 REFLETIVA
R$150,00 ou até 12x de R$14,18
* Parcelamento via PagSeguro
Descrição

 Utilização:

  • Em vias rurais deve ser instalada a placa A-32b toda vez que apresentar a demarcação da travessia de pedestres na via;
  • Em vias urbanas, o sinal deve ser utilizado em casos de baixa percepção da travessis pelo motorista do veículo, assim podendo comprometer a segurança da via.

Posicionamento:

  • A placa A-32b tem a posição convencional do lado direito da pista, no sentido do fluxo do tráfego;
  • Quando a pista é de sentido único e a placa ao lado direito não apresenta boa visibilidade, o sinal pode ser repetido instalado ao lado esquerdo da pista;
  • Fixadas em posição vertical à pista;
  • Deve ser posicionada no ponto de perigo ou ocorrência, pode ser acompanhado com mensagem informativa de distância, antecedendo o ponto de ocorrência;
  • Para assegurar a boa visibilidade da placa, é posicionada em um angulo de 93º à 95º em relação ao sentido da via;
  • Possível fixação suspensa em casos de interseção complexa, mais de duas faixas do mesmo sentido, baixa visibilidade, rampas de saída com faixas múltiplas, alto fluxo de ônibus e caminhões da via, quando existe insuficiência de espaço para a fixação na posição convencional, alto volume de tráfego, interferências visuais. Condicionando uma altura livre mínima de 4,6 metros;
  • Em vias urbanas, a altura livre deve ser entre 2 m a 2,5 m, sua distância do bordo da pista de 0,30 m em retas e 0,40 em curvas;
  • Em vias rurais, as placas devem ser fixadas com altura livre de 1,2 m na posição convencional e quando suspensa adota-se a altura livre de 5,5 m, atendendo a distância de 1,2 m do bordo da pista, quando a via apresenta dispositivo de proteção contínua o afastamento mínimo aceitável é de 0,8 m.

Sinalizações relacionadas:

  • Quando existe a necessidade de redução de velocidade, é adicionada a placa de regulamentação R-19 "Velocidade máxima permitida" na sequência indicando a velocidade máxima no trecho;
  • Pode ser utilizado junto dispositivos auxiliares e sinalização horizontal, conforme a resolução vigente do CONTRAN.
Prazo de entrega
 
3 dias úteis: Grande São Paulo e Região.
Para outras localidades 7 dias úteis.
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